Prezados Clientes e Associados Sescon/SC
Nos últimos dias temos recebido diversos questionamentos pertinentes a prorrogação de prazo dos benefícios fiscais que estariam extintos a partir de 1º/04/19 e que serão objeto de prorrogação para 31/07/2019 e abaixo reproduzimos texto de questionamento e resposta da SEF/SC para conhecimento geral.
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